- 1 -Nos casos aplicáveis, é obrigatório o uso de fardamento sempre que o trabalhador se apresente ao serviço.
- 2 -Os EPl’s e o fardamento são de uso estritamente individual, sendo proibida a sua partilha ou troca entre os trabalhadores.
- 3 -É obrigatória a utilização de EPl’s adequados nas seguintes situações:
- a)Como único meio de proteger um trabalhador, quando este se expõe diretamente a um risco não suscetível de ser anulado ou reduzido através de medidas de proteção coletiva;
- b)Como complemento de outros meios que não assegurem totalmente a proteção do trabalhador;
- c)Como recurso temporário ou em casos de emergência.
- 4 -Só será permitida a utilização de fardamento e EPl’s fornecidos pela autarquia.
- 5 -Sempre que ocorra necessidade de efetuar trabalho no exterior, para além da sinalização obrigatória na via publica e de segurança no trabalho de acordo com os procedimentos adotados, o trabalhador deve utilizar fardamento exposto que contenha tecido de alta visibilidade.
- 6 -No momento da entrega do fardamento e EPl’s e antes da sua utilização, deverá o trabalhador assinalar a sua confirmação na respetiva Ficha Individual (Registo de entrega de Equipamentos de Proteção Individual e fardamento - aos trabalhadores), constantes dos Anexos II e III, assim como verificar a sua integridade e dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico, de qualquer deficiência suscetível de diminuir o seu nível de proteção.
- 7 -O extravio, dano ou uso inadequado de peças de fardamento ou EPl’s, obriga o trabalhador a quem o mesmo esteja distribuído a adquirir à sua custa as peças extraviadas, danificadas ou utilizadas inadequadamente, uma vez que pode colocar em risco a sua integridade física e a sua saúde.
- 8 -É expressamente proibida a utilização de qualquer peça de fardamento ou EPI sem ser no exercício da atividade profissional que liga o trabalhador à Autarquia.
- 9 -Os superiores hierárquicos deverão diligenciar no sentido de que os trabalhadores sob sua responsabilidade cumpram as normas de utilização e conservação dos fardamentos e EPl’s.
- 10 -O EPI deve ser utilizado de acordo com as instruções do fabricante.
Artigo 15.º — Utilização
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026