A violação do estabelecido no presente regulamento poderá originar a instauração de procedimento disciplinar nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 18.º — Infrações
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026