- 1 -Em caso de cessação do acordo o utilizador é obrigado a restituir a parcela no estado em que a recebeu.
- 2 -Caso a reposição do terreno, prevista no número anterior não se verifique, os eventuais custos com a limpeza da parcela são imputados ao utilizador.
Artigo 12.º — Restituição da parcela
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021