- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento, compete aos funcionários, do Município de Torre de Moncorvo, afetos às Hortas Comunitárias.
- 2 -O incumprimento pelo utilizador do disposto neste Regulamento, nomeadamente ao Artigo 7.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte do Município de Torre de Moncorvo, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Torre de Moncorvo de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos, incluindo eventuais custos com a limpeza da parcela.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021