As dúvidas, lacunas e casos omissos detetados na aplicação do presente regulamento, e do acordo de utilização, serão devidamente apreciadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, cabendo-lhe a consequente tomadas de decisão.
Artigo 15.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021