1 - As hortas comunitárias visam, nomeadamente:
a) Fomentar a prática da horticultura biológica sustentável, dando a oportunidade de cultivar os seus próprios produtos aos munícipes que não possuem terreno próprio, privilegiando as famílias mais desfavorecidas;
b) Promover uma alimentação saudável com produtos biológicos (ou produtos vegetais provenientes de agricultura tradicional);
c) Proporcionar uma proximidade e estreita conexão com o ambiente visando a sua defesa ao promover atividades para as famílias na área da educação e sensibilização ambiental;
d) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo;
e) Consciencializar a comunidade para as práticas de sustentabilidade ambiental através da economia da água, consorciações de culturas em detrimento de fertilizantes químicos;
f) Promover atividades ambientais para as famílias;
f) Potenciar a utilização da compostagem, bem como sensibilizar as populações para necessidade de redução e reutilização dos resíduos.
g) Promover valores e/ou atividades que se insiram no espírito refletido nas alíneas anteriores
2 - Os produtos cultivados nas hortas comunitárias destinam-se ao consumo próprio ou à troca entre horticultores comunitários.