Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Agricultura Urbana - Atividade, praticada em meio urbano, que inclui o cultivo de plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais. Os produtos cultivados destinam-se ao consumo ou troca, podendo eventualmente ser comercializados, como complemento ao rendimento familiar, ou como instrumento de programas de inserção/reinserção;
- b)Agricultura Biológica - Modo de produção agrícola sem recurso a fertilizantes e/ou pesticidas químicos de síntese, que tem como principais objetivos a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, a melhoria da qualidade dos solos, e o cultivo de produtos que garantam a proteção da saúde dos consumidores e a sua soberania alimentar;
- c)Horta Urbana - Talhão de cultivo, em meio urbano, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas e destinado à produção agrícola (doravante também designadas simplesmente por "Hortas".);
- d)Hortas sociais - Horta Urbana de uso individual ou familiar cuja finalidade é a satisfação de parte das necessidades alimentares do respetivo Utilizador e agregado, servindo, desta forma, de complemento ao seu rendimento familiar;
- e)Parque Hortícola - Conjunto de hortas urbanas integradas numa unidade homogénea e delimitada;
- f)Horticultor comunitário - Pessoa que utiliza a parcela de terreno para a criação de uma horta, a título individual, assumindo os direitos e os deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento;
- g)Gestor - Trabalhador da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo nomeado para gerir o espaço e as atividades da horta comunitária;
- h)Porta-voz - Horticultor comunitário, eleito pelos demais, responsável pela comunicação entre o gestor e um grupo de utilizadores, com vista à resolução de situações diversas ou de questões relativamente aos recursos fornecidos;
- i)Parcela - Unidade de terreno destinada a cada horticultor comunitário, para o desenvolvimento de culturas hortícolas, com a área que venha a ser concretamente definida no respetivo aviso de abertura de candidaturas;
- j)Equipamentos de utilização comum - Equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo para uso partilhado por parte dos horticultores;
- k)Áreas de passagem - Caminhos destinados a aceder às parcelas.
- l)Agregado Familiar - Refere-se às pessoas que vivem na mesma casa e com alguma relação de parentesco.