- 1 -Pode candidatar-se a horticultor comunitário qualquer pessoa singular, maior, residente no Concelho de Torre de Moncorvo que apresente a respetiva candidatura devidamente instruída e pela qual manifeste a aceitação do conteúdo do presente regulamento.
- 2 -Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a uma única parcela, não podendo os elementos do respetivo agregado familiar ser candidatos no mesmo procedimento.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021