Os horticultores comunitários têm o dever de:
- a)Cultivar a horta que lhe foi atribuída, com plantas hortícolas, aromáticas, medicinais e ornamentais;
- b)Iniciar o cultivo da horta que lhe foi atribuída, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da aquisição da qualidade de Utilizador;
- c)Cultivar, obrigatoriamente e de forma ininterrupta, a Horta que lhe foi atribuída;
- d)Frequentar todas as ações de formação consideradas obrigatórias pela CMTM;
- e)Efetuar o pagamento atempado das contrapartidas anuais inerentes à utilização da Horta que lhe foi atribuída;
- f)Garantir a limpeza, segurança, salubridade e bom uso da Horta, bem como dos acessos e áreas e/ou equipamentos comuns do Parque Hortícola e respeitar as regras de uma sã convivência social;
- g)Não descaracterizar a Horta sob qualquer forma nem praticar no interior do Parque quaisquer atividades que possam danificar o espaço;
- h)Fazer um uso prudente e racional da água, usando a técnica de rega mais adequada a cada Horta e cultura, evitando desperdícios ou perdas por distração ou mau planeamento da operação, sendo permitida, a construção ou utilização de sistemas de rega automática;
- i)Assegurar a manutenção das sebes de bordadura plantadas pela CMTM junto às vedações que delimitam as hortas, sob pena de reposição das mesmas a expensas suas ou, na falta de cumprimento desta, de pagamento das despesas resultantes da sua realização pela CMTM e do direito deste de dar por finda a ocupação, em caso de incumprimento reiterado;
- j)Fazer um uso prudente e manter em boas condições o abrigo instalado pela CMTM, que será partilhado por grupos de Utilizadores (número a definir), de forma equitativa e exclusivamente para os fins previstos no presente documento;
- k)Utilizar os resíduos vegetais produzidos na Horta como fertilizante do solo, depois de devidamente compostados;
- l)Colocar os resíduos sólidos produzidos na Horta, nos contentores à disposição para o efeito ou, caso estes não existam, assegurar o seu encaminhamento para local adequado fora da área do Parque Hortícola;
- m)Respeitar o parcelamento definido;
- n)Garantir que as suas culturas não interferem com as parcelas vizinhas e com os caminhos;
- o)Garantir o cumprimento das boas práticas agrícolas de acordo com as regras da arte;
- p)Respeitar as diretrizes definidas pela Câmara Municipal, relativamente aos materiais a utilizar nas hortas, tais como estacaria, alfaias, espantalhos e compositores;
- q)Avisar de imediato a CMTM de qualquer irregularidade detetada no Parque Hortícola;
- r)Não plantar árvores ou plantas invasoras, de acordo com a legislação em vigor;
- s)Não cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
- t)Manter as parcelas em produção;
- u)Não realizar queimas/queimadas ou fogueiras;
- v)Não recorrer a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar;
- w)Não ceder a sua parcela de terreno a terceiros;
- x)Não abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a dois meses;
- y)Não desenvolver a atividade pecuária na horta comunitária;
- z)Não ter no local cães perigosos ou potencialmente perigosos;
- aa)Não levantar qualquer dificuldade ou obstáculo à execução do dever/direito de fiscalização da CMTM relativamente ao Parque Hortícola nem à Horta que lhe foi atribuída.