- 1 -Os horticultores comunitários têm direito:
- a)A dispor de um talhão de terreno cultivável, com área de 50 a 100 m2, por agregado familiar para a prática de atividades agrícolas;
- b)Aceder a uma tomada de água, coletiva, instalada pela CMTM;
- c)Utilizar o abrigo, de uso coletivo, instalado pela CMTM, exclusivamente para aprovisionamento de alfaias e materiais de apoio ao cultivo;
- d)Ter acesso a informação e acompanhamento técnico disponibilizado pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no sentido da promoção da agricultura biológica e das boas práticas de cultivo;
- e)O utilizador renuncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias introduzidas no lote atribuído, sem prejuízo de poder levantar aquelas que não causem detrimento da coisa;
- f)Ter acesso e informação relativamente à utilização de um compostor, quando disponibilizado, caso em que é obrigatória a sua utilização no encaminhamento dos resíduos vegetais produzidos.
Artigo 6.º — Direitos dos Horticultores Comunitários
Vigente desde: 13/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021