- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição do incentivo à natalidade e à adoção no Município de Mondim de Basto, através da concessão de um subsídio pecuniário sempre que ocorra o nascimento ou a adoção de uma criança no concelho.
- 2 -Os beneficiários do apoio são todas as crianças residentes no concelho de Mondim de Basto até completarem 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023