- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio até ao valor máximo de 2.250,00 (euro) (dois mil e duzentos e cinquenta euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, correspondente a 750,00 (euro) (setecentos e cinquenta euros) anuais até a criança completar 3 anos de idade.
- 2 -Para efeitos do apuramento do valor do apoio, não é tido em conta o dia de nascimento ou o dia em que a criança completar 3 anos de idade, mas apenas o respetivo mês.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 16/01/2023
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