- 1 -O pedido de atribuição do incentivo deverá ocorrer até seis (6) meses após a data do nascimento, ou adoção da criança, exceto no ato da entrada em vigor do presente Regulamento, cuja apresentação de candidatura será possível até ao dia 31 de dezembro de 2022 para as crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro desse ano.
- 2 -No caso de adoção, o prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo conta-se a partir da data de trânsito em julgado da decisão final de adoção.
Artigo 7.º — Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023