- 1 -A decisão de atribuição do apoio, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento, é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto ou do Vereador a quem a competência for delegada.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023