- 1 -A creditação e integração dos colocados no(s) programa(s) de estudos em vigor na ESAI via regime de reingresso obedece às regras estabelecidas no artigo 7.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e no Regulamento de Creditação de Competências da ESAI.
- 2 -A creditação e integração dos colocados no(s) programa(s) de estudos em vigor na ESAI via mudança de par instituição/curso obedece às regras estabelecidas no artigo 16.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e no Regulamento de Creditação de Competências da ESAI.
- 3 -A responsabilidade de proceder à expressão em créditos das formações de que o estudante é titular cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESAI, após parecer dos Regentes das unidades curriculares correspondentes e/ou da Comissão de Creditação, nos termos do Regulamento de Creditação de Competências da ESAI.
Artigo 12.º — Creditação
Vigente desde: 16/01/2024
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