- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, o conceito de "Reingresso" é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, o conceito de "Mudança de par instituição/curso" é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
Artigo 2.º — Conceitos
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Em vigor desde 16/01/2024