- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer candidatura apresentada no âmbito do procedimento para atribuição de licenças previsto no presente regulamento.
- 2 -No prazo de 10 dias úteis após a apresentação da candidatura, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho:
- a)De aperfeiçoamento, sempre que o requerimento de candidatura não se encontre instruído com os documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior ou qualquer um deles não esteja atualizado;
- b)De rejeição liminar, quando:
- i)A candidatura seja extemporânea;
- ii)Da análise da candidatura ou dos elementos instrutórios resultar que é manifestamente contrária às normas do presente regulamento.
- 3 -Na situação prevista na alínea a) do número anterior, o OPC candidato é notificado para, em prazo não superior a 10 dias úteis, corrigir ou completar a instrução da candidatura, sob pena de rejeição da candidatura a proferir por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Apreciação liminar das candidaturas
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025