- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a atribuição da licença de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, no prazo de 90 dias úteis após o término da fase de apresentação de candidaturas.
- 2 -A licença fica condicionada à apresentação da comunicação prévia, no prazo de 30 dias úteis a contar da notificação da sua atribuição.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025