- 1 -A realização do sorteio é da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 2 -Compete à comissão:
- a)Definir a data, hora e local do sorteio;
- b)Notificar os candidatos da realização do sorteio nos termos do número seguinte;
- c)Supervisionar todo o procedimento do sorteio;
- d)Deliberar sobre eventuais dúvidas e reclamações;
- e)Elaborar a ata do sorteio e o relatório final, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º
- 3 -A realização do sorteio é notificada aos candidatos, através de correio eletrónico para o endereço indicado na candidatura, com indicação dos seguintes elementos:
- a)Identificação do lote ou dos lotes a sortear;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Metodologia do sorteio;
- d)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 16.º — Sorteio
Vigente desde: 09/01/2025
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