- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, caso a licença do respetivo OPC venha a ser prorrogada, a licença de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos pode ser prorrogada até ao prazo de 10 anos, a contar desde a data da sua atribuição.
- 2 -Para efeitos de prorrogação da licença de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, o OPC deve, no prazo de cinco dias após a prorrogação da sua licença de operação, apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio disponibilizado para o efeito na Internet, no sítio institucional do Município, acompanhado da referida licença.
- 3 -A prorrogação da licença de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 5 dias úteis a contar da apresentação do pedido.
- 4 -A prorrogação da licença é averbada ao alvará inicial.
Artigo 18.º — Prorrogação da licença
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025