- 1 -A transmissão da licença depende de prévia autorização, ficando o OPC transmissário sub-rogado em todos os direitos e deveres do OPC transmitente durante o prazo de validade da licença.
- 2 -O pedido de transmissão da licença é apresentado mediante requerimento escrito subscrito pelo OPC transmitente e pelo OPC transmissário, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e instruído com os seguintes elementos relativamente ao OPC transmissário:
- a)Identificação completa;
- b)Certidão do registo comercial ou código de acesso para a sua consulta através da Internet, quando seja pessoa coletiva;
- c)Documento comprovativo da licença válida emitida pela DGEG;
- d)Documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;
- e)Outras licenças e seguros legalmente exigidos para o exercício da atividade de OPC;
- f)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou autorização para consulta da situação tributária e contributiva junto das Finanças e da Segurança Social.
- 3 -No prazo de 10 dias úteis, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho:
- a)De aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não se encontre instruído com os documentos referidos no número anterior ou qualquer um deles não esteja atualizado;
- b)De rejeição liminar, quando da análise do pedido ou dos elementos instrutórios resultar que a transmissão é manifestamente contrária às normas do presente regulamento.
- 4 -Na situação prevista na alínea a) do número anterior, o OPC transmissário é notificado para, em prazo não superior a 10 dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, sob pena de rejeição do pedido a proferir por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A transmissão da licença é decidida pela Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis a contar da apresentação do pedido.
- 6 -A transmissão da licença é averbada ao alvará inicial.
Artigo 20.º — Transmissão da licença
Vigente desde: 09/01/2025
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