A licença de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos extingue-se nas seguintes situações:
- a)Pelo decurso do prazo da licença;
- b)Por extinção da licença de OPC, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º;
- c)Por caducidade, quando não seja devidamente requerida a emissão do alvará no prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º;
- d)Por revogação, nos termos do artigo anterior;
- e)Por morte, declaração de insolvência ou outra forma de extinção do titular da licença.