- 1 -O OPC deve assegurar, através da EGME, que o utilizador do veículo elétrico é informado da evolução do carregamento e do término do carregamento, sendo-lhe enviados alertas eletrónicos, quando a bateria do veículo elétrico atingir 80 % e 100 % de carregamento.
- 2 -O OPC deve estabelecer limites de tempo para a retirada do veículo elétrico do local, após terminado o seu carregamento.
- 3 -Findo o período definido nos termos do número anterior, o proprietário do veículo elétrico encontra-se em situação de estacionamento indevido, devendo o OPC assegurar que o utilizador do veículo elétrico e as entidades fiscalizadoras são informados da situação e garantir mecanismos para desbloqueio do veículo elétrico.
Artigo 26.º — Condições de carregamento de veículos elétricos
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025