- 1 -O presente regulamento aplica-se ao licenciamento de utilização privativa do domínio público municipal para instalação de postos de carregamento de veículos elétricos iniciados após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os pedidos e procedimentos pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento regem-se pelas orientações ao abrigo das quais foram iniciados.
Artigo 33.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025