Os postos de carregamento devem obedecer às seguintes condições:
- a)Ser adequados, na sua conceção e localização, à envolvente urbana;
- b)Respeitar a ocupação do espaço público delimitado para o efeito;
- c)Ser visíveis da rodovia;
- d)Estar devidamente identificados com sinalização específica, horizontal e vertical;
- e)Apresentar características formais que não coloquem em risco a integridade física das pessoas, adotando na sua conceção formas planas, isentas de arestas vivas, elementos pontiagudos ou cortantes, materiais resistentes ao impacto, combustão e corrosão e, quando for o caso, um sistema de fornecimento de energia e de iluminação, estanque e inacessível ao público;
- f)Possibilitar o uso autónomo por pessoas com mobilidade condicionada;
- g)Permitir, em caso de necessidade, o bloqueio e desbloqueio pelo OPC.