- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas, em formulário próprio, até ao final do mês de outubro de cada ano.
- 2 -O requerimento deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização da ação e outros dados relevantes.
- 3 -Recebidas as candidaturas e verificada a sua conformidade e dos respetivos documentos, a Junta de Freguesia deverá decidir sobre o apoio às mesmas até 30 de novembro.
- 4 -As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
- 5 -Caso se verifique alguma inconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso o não faça a candidatura será indeferida.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026