- 1 -O resultado de um momento pontual de avaliação duma UC tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico de 0 a 20;
- b)FT (Faltou) - O Estudante não compareceu à avaliação;
- c)AN (Anulado) - O Estudante teve o elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatuariamente.
O resultado final de avaliação duma UC tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico de 0 a 20;
- b)NF (Não Frequência) - o Estudante não cumpriu os critérios mínimos de assiduidade, o que impede o seu acesso à avaliação: a assistência dos estudantes sem estatutos especiais às aulas teórico-práticas laboratoriais e de campo é obrigatória, não podendo faltar a mais de um terço das aulas de cada um destes tipos;
- c)SM (Sem mínimos) - o Estudante não atingiu os mínimos definidos para uma componente de avaliação não repetível. O Estudante não está em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa UC, durante esse ano letivo;
- d)NC (Não classificado) - o Estudante não reuniu condições para obter um valor numérico final na avaliação em consequência de não ter obtido uma classificação numérica acima do valor definido na FUC para uma componente de avaliação repetível em futuras épocas de avaliação, durante esse ano letivo. O Estudante não fica impedido de efetuar avaliações. O Estudante fica em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa UC, durante esse ano letivo;
- e)AN (Anulado) - O Estudante teve o elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatuariamente.
Existem dois tipos de mínimos:
- a)Mínimos para efeito de cálculo de classificação. Devem ser atingidos determinados valores mínimos para que seja feito o cálculo da classificação final. Estes mínimos não impedem o acesso às seguintes épocas de exame; este é o único tipo de nota mínima que se pode aplicar aos elementos de avaliação repetíveis em época de exame.
Mínimos que impedem o acesso às épocas de exame. Estas notas mínimas impedem o acesso ao exame nas épocas de exame normal e de recurso e resultam de aplicação de valores mínimos a componentes de avaliação não repetíveis nas épocas de exame.
Os arredondamentos das classificações numéricas serão realizados às unidades para classificações finais e às centésimas para classificações parcelares. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida para última, for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se uma unidade à casa decimal escolhida. Se a casa decimal, imediatamente a seguir à escolhida, for 0, 1, 2, 3 ou 4, deixa-se a casa decimal escolhida inalterada.
No caso de existência de provas de melhoria, a classificação final da UC é obtida segundo o ponto 8 do artigo 16.
Artigo 10.º — Classificações
Vigente desde: 16/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2017