- 1 -No caso em que, terminada a época especial, se verifique a falta de aprovação apenas a uma UC à qual realizou exame para completar a curso, o estudante terá o direito de realizar uma prova oral extraordinária à UC em causa, com a duração máxima de 60 minutos, perante um júri de três elementos, constituído pelo DC, que preside, o Responsável pela unidade curricular e um docente que lecione a unidade curricular ou, na sua inexistência, docente da mesma área científica designado pelo DC. Caso o DC seja simultaneamente o RUC, a presidência do júri será assegurada por um Subdiretor de Curso caso exista, ou pelo docente mais antigo e de categoria mais elevada na área científica em causa. Da decisão do júri deverá ser lavrada uma ata no portal do ISEP.
- 2 -Para inscrição nesta prova o estudante deverá realizar junto dos respetivos serviços da área académica uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, no prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação da classificação da prova escrita da época especial que o habilite a esta prova.
- 3 -Os serviços da área académica da Escola notificarão de imediato o DC da existência de inscrição nesta prova. O DC indicará, nos 5 dias úteis imediatos, a data da sua realização, que deve ocorrer no período de 30 dias consecutivos após a notificação, o local da prova e a constituição do júri. Os serviços da área académica da Escola comunicarão ao estudante, num período máximo de 5 dias úteis, a data e o local estabelecidos. Deve garantir-se que o estudante tenha conhecimento, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, da data de realização da prova.
- 4 -O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação do resultado final, obtido na última UC para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
- 5 -Estas normas não são aplicáveis às UC Projeto/Estágio/Dissertação nem a todas as UC cuja modalidade de avaliação seja «Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames».
Artigo 13.º — Normas especiais para conclusão do curso
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017