- 1 -O presente regulamento visa definir as condições de atribuição do programa de apoio ao bebé e recém-nascido na Freguesia do Vau.
- 2 -O programa de atribuição de apoios ao bebé e recém-nascido destina-se a todos os recém-nascidos e bebés até um ano de idade, cujos progenitores estejam recenseados e tenham domicílio fiscal na Freguesia do Vau, Concelho de Óbidos.
Artigo 1.º — Âmbito, Aplicação e Objetivos
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018