- 1 -A comparticipação financeira traduz-se num apoio financeiro de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) em produtos e medicamentos para o recém-nascido e bebé;
- 2 -A comparticipação pode esgotar-se numa única compra, ou ser descontada de forma faseada;
- 3 -O direito previsto no n.º 1 cessa no prazo de um ano a contar da deliberação final, independentemente da sua utilização integral;
- 4 -O montante referido no n.º 2 poderá ser atualizado por deliberação do executivo da Junta de Freguesia sempre que esta o considere conveniente.
Artigo 2.º — Definição do carácter e momento do apoio
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018