Regulamento para atribuição de apoios ao Bebé e Recém-Nascido
Âmbito, Aplicação e Objetivos
Definição do carácter e momento do apoio
Beneficiários
Podem candidatar-se ao apoio do bebé e recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e com domicílio na Freguesia do Vau, sempre que ocorra o nascimento de um(a) descendente a partir de 1 de julho de 2018.
Requerimento Inicial
Processo e Documentação
Indeferimento liminar do Processo
Deliberação
Obrigação dos Beneficiários
O beneficiário do apoio compromete-se a:
Fiscalização e sanção
Suspensão dos Apoios
Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados, decididos e supridos por deliberação da Junta de Freguesia do Vau.
Atualizações
Os valores, condições e montantes previstos no presente regulamento poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia do Vau.
Entrada em vigor
O presente regulamento carece de aprovação pela Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia e entra em vigor no 5.º dia seguinte à sua publicitação.
21 de junho de 2018. - O Presidente, Frederico de Deus Lopes.
ANEXO I
Requerimento
Exm.º Sr.
Presidente da Junta de Freguesia do Vau
A Preencher pelos serviços:
N.º de Pedido:...
Deliberação:...
Data da Deliberação:...
A preencher pelo requerente:
Nome:...
Morada:...
Código Postal:... Freguesia:... Concelho...
BI ou CC:... Data de Emissão ou Validade:...
Contribuinte Fiscal:... Telefone:... Telemóvel:...
N.º de Eleitor:... E-mail:...
Objetivo do Requerimento:
Vem requerer a V.ª Ex.ª que se digne a admiti-lo como candidato ao Apoio ao Recém-Nascido e Bebé da Freguesia do Vau. Dados do Recém-Nascido ou Bebé:
Nome:...
Data de Nascimento:...
Nome dos Pai:...
Nome da Mãe:...
Pede Deferimento,... /... /...
...
A submissão deste requerimento deve ser acompanhada dos documentos obrigatórios definidos no regulamento de apoio ao recém-nascido e bebé.
311500788