Podem candidatar-se ao apoio do bebé e recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e com domicílio na Freguesia do Vau, sempre que ocorra o nascimento de um(a) descendente a partir de 1 de julho de 2018.
TITULO II
Condições específicas
Podem candidatar-se ao apoio do bebé e recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e com domicílio na Freguesia do Vau, sempre que ocorra o nascimento de um(a) descendente a partir de 1 de julho de 2018.
TITULO II
Condições específicas
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Em vigor desde 18/07/2018