- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que se verifiquem pelo menos uma das seguintes situações:
- a)Falsas declarações relativas aos requisitos apresentados;
- b)Cujos requerentes não preencham os requisitos objetos do presente regulamento.
Artigo 6.º — Indeferimento liminar do Processo
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018