- 1 -Uma vez reunidos todos os elementos necessário à candidatura, a Junta de Freguesia do Vau analisa-os para deliberação;
- 2 -O (s) requerente (s) será(ão) notificados por escrito da deliberação.
Artigo 7.º — Deliberação
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018