- 1 -Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação sobre os elementos que possam condicionar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou a ocupação do espaço público, para determinado local, ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -O requerente deve indicar o local, a previsão temporal, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação, devendo o pedido ser instruído, sem prejuízo de outros elementos que entenda aditar, com:
- a)Memória descritiva da publicidade bem como o respetivo suporte ou ocupação pretendida;
- b)Planta de localização à escala 1:1000, com o local devidamente assinalado a cor vermelha;
- c)Fotografia do local.
- 3 -A resposta ao requerente deve ser comunicada, através de notificação, no prazo de 20 dias a contar da data de receção do pedido, devendo conter a identificação das entidades cujos pareceres podem condicionar a decisão final.
Artigo 18.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 17/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019