- 1 -O pedido de licenciamento deve ser formulado em requerimento próprio disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou na sua página de Internet, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e acompanhado dos elementos nele enunciados.
- 2 -O pedido de licenciamento de grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas deve ser formulado nos termos do disposto na Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto.
- 3 -Salvo casos devidamente fundamentados pela natureza do evento, o pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação ou utilização.
- 4 -Para instrução do processo de licenciamento, o interessado deve colher previamente os pareceres legal e regulamentarmente exigidos, em função do caso concreto, designadamente do IGESPAR, IP, das Estradas de Portugal, S. A., do IMTT, do Turismo de Portugal, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ou das entidades/organismos que os sucedam nas respetivas competências.
Artigo 19.º — Formulação do pedido de licenciamento
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019