- 1 -Poderá ainda ser exigido, ao requerente, a indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem necessários para a apreciação do pedido, designadamente:
- a)Autorização de outros proprietários, possuidores, locatários ou outros detentores legítimos que possam vir a sofrer danos com a afixação ou inscrição da publicidade ou ocupação do espaço pretendidas;
- b)Estudos de integração visual ou paisagística quando a publicidade se revele de grande impacto;
- c)Projeto de ocupação de espaço público, quando a ocupação pretendida seja relevante e interfira em áreas pedonais;
- d)Termo de responsabilidade subscrito pelo titular do direito ou contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado para período compatível com o licenciamento pretendido para meio ou suporte publicitário ou para uma ocupação que possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas.
- 2 -O requerente deve juntar os elementos solicitados nos 10 dias seguintes à comunicação efetuada pelos serviços, sob pena de, não o fazendo, ser o pedido arquivado
Artigo 22.º — Elementos complementares
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019