- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes no presente Regulamento contam- se nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Sem prejuízo do mencionado no ponto anterior, as matérias atinentes às taxas, nomeadamente no que aos prazos e sua contagem respeita, obedecem ao disposto no Regulamento das Taxas do Município de Proença-a-Nova.
Artigo 42.º — Prazos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019