- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal requerendo a emissão de um novo cartão.
- 2 -A substituição do cartão de estacionamento de residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 15.º — Roubo, furto ou extravio
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021