- 1 -A revalidação do cartão de estacionamento de residente será efetuada a requerimento do seu titular.
- 2 -Para a revalidação do cartão de estacionamento de residente, assim como para a substituição do cartão por mudança de domicílio ou ainda em caso de roubo, furto ou extravio, devem ser apresentados os documentos referidos no n.º 2 do artigo 12.º
- 3 -Para a substituição do cartão de estacionamento de residente, por mudança do veículo, apenas é necessário o documento previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 16.º — Revalidação
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021