Compete especialmente aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente regulamento geral ou outros normativos legais aplicáveis como do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Participar aos agentes da autoridade policial as situações de incumprimento;
- d)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão;
- e)Levantar auto de notícia, nos termos do disposto no artigo 170.º do Código da Estrada;
- f)Proceder às intimações e notificações previstas nos artigos 175.º e 176.º do Código da Estrada.