Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 163.º do Código da Estrada.
Artigo 22.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 17/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021
Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 163.º do Código da Estrada.
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