- 1 -Os parquímetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada funcionarão em todos os dias úteis das 09 horas às 18 horas.
- 2 -Fora dos períodos definidos no número anterior o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência, com exceção do estacionamento nos lugares que venham a ser reservados para cargas e descargas.
Artigo 4.º — Limites horários
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021