Poderão ser estabelecidas, dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas de acordo com objetivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal da Lourinhã.
Artigo 3.º — Bolsas de estacionamento
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021