- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa dentro dos limites horários fixados pelo artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -As taxas a aplicar nas zonas de estacionamento constam do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Concelho da Lourinhã, sem prejuízo das atualizações que a Assembleia Municipal entenda, sob proposta da Câmara Municipal, tendo por referência a evolução do índice de preços ao consumidor registado nesse ano.
- 3 -O período mínimo de cobrança não poderá exceder os 15 minutos, de acordo com a taxa aprovada para a zona.
- 4 -A arrecadação das taxas referidas nos números anteriores será efetuada através de meios automáticos instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada.
- 5 -A emissão de cartão de residente e a sua revalidação anual está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 6 -Em caso de incumprimento ao disposto no n.º 1, designadamente por falta de título, título inválido ou caducado, pode o infrator, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data da verificação da infração pela autoridade fiscalizadora, proceder ao pagamento voluntário do montante equivalente a dez horas de estacionamento naquela zona.
- 7 -Em caso de incumprimento do disposto no n.º anterior, será instaurado procedimento de contraordenação nos termos determinados no artigo 22.º do presente regulamento.
- 8 -A Câmara Municipal poderá aprovar outras modalidades de pagamento, eventualmente com condições de utilização diferenciadas, úteis para o utilizador.
- 9 -O pagamento da taxa de ocupação de estacionamento não constitui o Município da Lourinhã, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não será em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados em zonas de estacionamento pago, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021