- 1 -A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, será concedida pela Câmara Municipal, nos termos dos Regulamentos Municipais em vigor.
- 2 -Pela emissão da licença referida no número anterior é exigido o pagamento de uma quantia calculada por referência ao montante horário que seria exigido a título de pagamento pelo serviço de estacionamento, pelo período durante o qual a licença for atribuída.
Artigo 8.º — Ocupação das zonas de estacionamento de duração limitada por motivo de obras
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021