São objetivos fundamentais da Proteção Civil Local:
1) Prevenir na área da freguesia os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2) Atenuar na área da União de Freguesias os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3) Dentro das competências previstas por Lei, auxílio no socorro e assistência a pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens culturais, ambientais e de elevado interesse público e económico, na área da União de Freguesias;
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da União de freguesias afetadas por acidente grave ou catástrofe.