Considera-se conforme com o presente Regulamento a não previsão de lugares de estacionamento, exigíveis pelo Plano Diretor Municipal do Fundão, desde que liquidadas as compensações urbanísticas que sejam devidas em regulamento municipal, quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)A criação de acessos e de estacionamentos de viaturas seja incompatível com os critérios de salvaguarda e proteção;
- b)As dimensões da parcela sejam incompatíveis com as exigências do estacionamento;
- c)As edificações se situem em áreas pedonais ou em arruamentos com um perfil transversal inferior a 6,00 m;
- d)As edificações se localizem em zonas de reconhecida impossibilidade de acesso de viaturas, nomeadamente por razões de topografia do arruamento.