- 1 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento as intervenções e obras que, em relação aos muros rústicos de vedação e de delimitação de propriedades existentes em pedra de granito:
- a)Os conservem, recuperem ou mantenham;
- b)Os desmontem e reconstruam respeitando o mesmo método construtivo, forma, cor e materiais do original, quando contenham partes que necessitam de ser removidas, substituídas ou reparadas ou seja necessário a abertura de vãos de passagem.
- 2 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento as intervenções e obras de que resultem muros de pedra seca ou granito aparente, respeitando a estereotomia praticada na envolvente e técnicas construtivas tradicionais.
- 3 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento as intervenções e obras de delimitação da propriedade cujos portões aplicados sejam de:
- a)Madeira devidamente tratada e envernizada a mate; ou
- b)Ferro tratado ou pintado respeitando a paleta de cores (Anexo II); ou
- c)Inox escovado desde que o desenho e cor se integrem na envolvente; ou
- d)De desenho diferente do tradicional desde que estejam devidamente integrados e contextualizados com a envolvente e sejam desprovidos de qualquer tipo de ornamentos ou gradeamentos.
- 4 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento as intervenções e obras que, em relação aos muros rebocados existentes lhes confiram o mesmo acabamento a reboco pintado, respeitando a paleta de cores (Anexo II), em harmonia com a composição cromática do edifício e do conjunto envolvente.
- 5 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento a delimitação das propriedades com sebes arbustivas, em respeito ao muro e desde que cumpra o Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização.
- 6 -São considerados como elementos dissonantes:
- a)Os materiais novos incorporados nos muros que apresentem características de resistência e deformabilidade, forma e cor, diferentes dos originais ou dos previstos na parte final do n.º 4;
- b)A elevação de muros mesmo que com qualquer tipo de gradeamento ou vedação, ou a elevação de sebes arbustivas quando não cumpram o presente Regulamento;
- c)A aplicação de portões que não cumpram o presente Regulamento.
Artigo 30.º — Muros e delimitações das propriedades
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023