- 1 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento as intervenções e obras que respeitem os materiais, cor e formas predominantes no conjunto da Aldeia e que, da via e espaços públicos asseguram uma perspetiva de contemplação quer do Conjunto de Interesse Público sobranceiro, que constitui património cultural classificado, quer da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha com as suas encostas de afloramentos graníticos, que integra a Rede Nacional de Áreas Protegidas, quer da sua bacia visual, avistando as campinas até Idanha e, na linha do horizonte, a Serra da Gata, a Serra da Malcata, Monsanto e a Serra de São Mamede.
- 2 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento as intervenções e obras que preservam as espécies de flora identificadas no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que ocorram nestas zonas de proteção do conjunto de interesse público, nos termos desta legislação e do Regulamento da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha.
- 3 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento as cérceas das novas construções e das ações resultantes da reinterpretação que se relacionam e compatibilizam cumulativamente com as cérceas dos edifícios imediatamente contíguos e com a moda das cérceas no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas.
- 4 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento nos casos de novas construções as coberturas que respeitam a escala, a forma, a pendente e a orientação da maioria das coberturas da zona, em particular dos edifícios confinantes, admitindo-se coberto vegetal em coberturas planas.
- 5 -Consideram-se conformes com o presente Regulamento os beirados que mantêm a sua forma tradicional, em canudo simples, duplo ou triplo, sendo que nas construções novas os mesmos deverão ser simples.
Artigo 39.º — Critérios comummente aceites para as Zonas 3A e 3B
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023